
A Reforma Trabalhista de 2017 mudou as regras e passou a permitir que funcionários contratados para atividades-fim também possam ser terceirizados, lembrando que atividade-fim é aquela diretamente relacionada ao objetivo da empresa, ou seja, ao ramo de atuação que está no seu contrato social. Na farmácia, praticam essa atividade o farmacêutico, o balconista e o caixa, por exemplo. Antes da reforma, poderiam ser terceirizados apenas os profissionais relacionados às atividades-meio, como limpeza e delivery. Para sanar essas e outras dúvidas, este Descomplica Farma traz o advogado André Bedran, consultor jurídico da ABCFARMA e do Sincofarma-SP. André explica em detalhes os benefícios e os riscos existentes quando a farmácia opta pela mão de obra terceirizada na farmácia.