
Com relação às empresas que fazem parte deste grupo, estão: O Microempreendedor Individual (MEI), as Micros e pequenas empresas (MEs e EPPs) optantes pelo Simples Nacional e as Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas. Com envio do terceiro grupo, realizando a 3ª fase, ainda será obrigatório o envio da SEFIP? Fique por dentro, vem com a gente! Host: Geysa Vailant (Supervisora de Atendimento) Guest: Marcella Castilho (Inteligência Fiscal alterdata) Acesse nosso site e confira nossos cursos disponíveis em uca.alterdata.com.br Nos siga no instagram em instagram.com/uca.cursos