
As proteções da Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) resguardam quem exerce o papel social da mulher, seja biológica, transgênico, transexual ou homem homossexual. E o sujeito ativo da violência doméstica contra elas também pode ser do sexo feminino, como já fixou o Superior Tribunal de Justiça, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade. Nesta Live recebemos as professoras e advogadas Karine Castro e Simone Alvarez para discutirmos a respeito.