Eleitores não poderão ser presos 5 dias antes da eleição; prazo termina dia 8 de outubro
30 de setembro de 2024·02:30
Notas do episódio
As exceções são flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Transcrição
Transcrição indisponível pra este episódio.
Eleitores não poderão ser presos 5 dias antes da eleição; prazo termina dia 8 de outubro — Diário do Sertão | Podster