
Despesas de energia e internet reembolsados pelas empresas aos empregados não fazem parte da base de cálculo das contribuições previdenciárias, mas são dedutíveis do IRPJ. Esse foi o entendimento da Receita Federal, publicado na Solução de Consulta Cosit no 63, sobre os gastos de energia e internet no regime de home office. Quer saber mais sobre esse tema? Confira já o episódio completo