
No episódio mais recente, a Dra. Priscila Dias abordou a decisão do STJ que estabeleceu o cálculo a ser pago a um sócio dissidente. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) solidificou seu entendimento sobre como calcular a quantia devida a um sócio que opta por sair da sociedade devido a desentendimentos com os demais, conhecido como "sócio dissidente". Em uma decisão recente da 4ª Turma, por unanimidade, foi estabelecido que o lucro futuro da empresa não deve ser considerado, a menos que haja uma cláusula específica no contrato social que determine o contrário.