
A partir de 1° de março de 2024, empresas de médio e grande porte são instadas a se inscrever voluntariamente no sistema Domicílio Judicial Eletrônico. Esta medida, decorrente do artigo 246 do Código de Processo Civil e da Resolução n° 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, visa consolidar as comunicações de processos judiciais em um único ambiente digital. O não cumprimento voluntário resultará em inscrição compulsória baseada em dados da Receita Federal, com consequências legais, incluindo penalidades e riscos processuais como a revelia, para aquelas que não realizarem o cadastro até a data limite de 30 de maio de 2024.