
No episódio de hoje, o Dr. Mateus Marcowcz abordou o Julgamento do CARF: Afastamento da Tributação sobre Pagamentos a Corretores Autônomos. A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre valores recebidos por corretores autônomos na venda de imóveis. A decisão foi unânime.