
A questão é antiga, mas agora volta ao Supremo Tribunal Federal (STF): o ICMS que o consumidor paga nas contas de energia elétrica deve incluir os valores referentes à tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) e à tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (Tust)? Ou seja, essas duas tarifas compõem a base de cálculo do imposto? Para os contribuintes, não: eles consideram o ICMS deve incidir sobre o consumo da energia, excluindo-se as duas tarifas da base de cálculo do imposto. Já os Estados consideram que o ICMS deve incidir sobre o valor total, que considera a energia e as duas tarifas – o que aumenta o imposto a pagar.