
E Você é empresário que adquire mercadorias para revenda sujeitas a substituição tributária e está enquadrado no lucro real? Esse DinCast é para você! A Receita Federal entende que o ICMS/ST não compõe o preço da mercadoria e, logo, não deve gerar crédito. No entanto, esse entendimento é totalmente equivocado, uma vez que o ICMS/ST compõe o valor da mercadoria, já que o tributo é irrecuperável pelo substituído. Para entender mais sobre o assunto, ouça o 34º episódio do DinCast com explicação da advogada, Dra. Mayara Lobo.