
No mais recente episódio do nosso DINCast, a Dra. Priscila Dias discutiu a recente mudança de entendimento da Receita Federal em relação ao diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Essa nova perspectiva tem impacto significativo, especialmente no âmbito do comércio eletrônico. Conforme a nova diretriz, empresas que enviam mercadorias, bens e serviços a consumidores finais em estados distintos não podem mais deduzir esses valores do Imposto de Renda (IRPJ), mesmo quando o destinatário não é contribuinte desse tributo estadual.