
Desde a publicação da lei da transação fiscal (Lei 13.988/2020), que é utilizando como mecanismo que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas, a PGFN tem apresentado saídas para que os contribuintes com débitos com a União regularizem sua situação fiscal. Atualmente, o órgão dispõe de oito modalidades de transação tributária, que preveem descontos e parcelamentos no pagamento de tributos que entraram para a Dívida Ativa. Desde a publicação da lei da transação fiscal (Lei 13.988/2020) a PGFN tem apresentado saídas para que os contribuintes com débitos com a União regularizem sua situação fiscal. O DIN Cast dessa semana, apresentado pela Dra. Priscila Dias, advogada da Amaral, Yazbek, Advogados, fala sobre todas essas modalidades. Confira a matéria completa através do nosso blog ou pelo canal Direito da Inteligência de Negócios, no Youtube! https://ayadvogados.com.br/blog A Amaral, Yazbek, Advogados, OAB-PR 762, atua com excelência no setor tributário há 35 anos, auxiliando empresas a transformarem tributação em lucro.