
Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda editou duas portarias nessas últimas semanas referente às negociações de débitos tributários e empresários que atuam em dívida ativa por meio da transação tributária. Então, um dos pontos que mais interessa às empresas foi a questão da possibilidade do uso do prejuízo fiscal e base na negativa da CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para poder quitar sua dívida. Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Priscila Dias