
Se a sua empresa está no lucro presumido e paga ICMS, essa pode ser uma excelente oportunidade para buscar judicialmente devolução de IRPJ e CSLL pagos a maior em razão de a RFB exigir que o ICMS destacados nas notas que companham a receita bruta da empresa. Isso porque a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que estão no lucro presumido é a sua receita bruta, assim como é no caso do PIS e da COFINS. Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Mayara Lobo