
No dia 26 de novembro, o STF concluiu importante discussão tributária acerca da restrição de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS previstas nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, especialmente no que se refere ao conceito de insumo. A Recorrente do caso, representante dos contribuintes, sustentou que as mencionadas Leis, bem como as Instruções Normativas que as complementavam à época, limitavam direitos e garantias dos contribuintes mediante a imposição de restrições não autorizadas pelo texto constitucional. Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Távia Lorenzo.