
No episódio de hoje, a Dra. Mayara Lobo falou que após o julgamento do ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), ficou estabelecida a seguinte tese: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.