
Nesta edição do "Direção Segura" o tema em destaque volta a ser a Lei Seca. Uma das infrações mais graves do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é dirigir sob efeito de bebida alcoólica. Mas o bafômetro não é o único recurso que pode confirmar a presença de álcool no organismo do condutor. Há alguns sinais de embriaguez que, quando demonstrados pelo motorista, também podem levá-lo a responder pela infração. A alteração da capacidade psicomotora por ingestão de álcool pode ser realizada por meio de exame de sangue, bafômetro ou da verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Os agentes observam se o condutor apresenta sonolência ou olhos vermelhos; se há presença de vômito e/ou soluços; se há odor de álcool no hálito; e até mesmo se está vestido de maneira desordenada. As atitudes do condutor também são observadas. Sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, fala excessiva e dispersão podem indicar que a pessoa esteja sob efeito de álcool. O condutor também poderá ter a memória e discernimento testados e ser questionado sobre onde está, dia e horário, seu endereço e se tem lembranças dos atos cometidos. Quem fala sobre o assunto é o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Wilys Lyra.