
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas e outros veículos individuais autopropelidos está em vigor. Esses veículos não podem ultrapassar 32 km/h e precisam apresentar indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho do lado esquerdo e pneus em boas condições. Conforme consta no artigo 12 do capítulo IV da resolução, “bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes, skates e monociclos motorizados) não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias”. Apenas os ciclomotores precisam de emplacamento e habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A. Este é o tema em destaque nesta edição do “Direção Segura”, com o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF-ES), Willys Lyra. Ouça a conversa completa!