
Um dos assuntos que ainda desperta muitas dúvidas nos condutores são os chamados “fatores multiplicadores”, previstos para multas relativas a algumas infrações de natureza gravíssima. Algumas infrações contam ainda com o fator multiplicador previsto pelas leis de trânsito. O fator multiplicador está previsto no parágrafo 2º do artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ele faz com que a punição monetária de determinadas infrações seja ainda mais alta e pode ser duas, três, cinco, dez, vinte vezes ou até sessenta o valor da multa. Este é o tema em destaque nesta edição do "Direção Segura", com o Inspetor da Polícia Rodoviária do Espírito Santo (PRF-ES), Ricardo Alves Santos.