
Nesta edição do "Direção Segura", o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF-ES), Izaque Rohr, traz um importante alerta para os motoristas que adoram sair por aí buzinando a mil. O uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve podendo gerar multa. Isso mesmo! Não bastasse o barulho constante de buzina aumentando o estresse e a irritação das pessoas que estão dividindo as vias urbanas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 227, aponta que o uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve de trânsito. Essa atitude pode gerar penalidade de multa para o condutor. Ouça as explicações completas!