
Nesta edição do "Direção Segura", o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Wagner Motta, traz um importante recado: levar os pets (cães e gatos) para passear e viajar de carro é algo comum, mas existem regras e cuidados que devem ser seguidos. Por exemplo: se o cachorro colocar a cabeça para o lado de fora do carro estará infringindo o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. É uma infração de natureza grave que desconta 5 pontos na carteira de habilitação e gera multa de R$ 195,23.