
Nesta edição do "Direção Segura", o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Valdo Lemos, continua a esclarecer os principais pontos que mudaram com a nova lei de trânsito, que entrou em vigor no último mês de abril. Entre os destaques há uma nova legislação que diz respeito à obrigatoriedade de participação em processos de "recall" feitos pelas fabricantes de automóveis. Veículos que não comparecerem ao recall no prazo superior a um ano terão essa pendência registrada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Assim, um novo licenciamento só será liberado após a comprovação de que o carro foi reparado. Confira as explicações completas! Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o recall não atendido após um ano da notificação será automaticamente incluído no Certificado de Licenciamento Anual do veículo, e o mesmo só poderá ser licenciado a partir da comprovação do serviço.