
Uma dúvida comum, principalmente nas redes sociais: em uma situação de trânsito, se não for apenas presunção de perigo ou o registro de um suposto em boletim de ocorrência, mas sim se um assalto, caso envolvendo armas e/ou um arrastão já estiver em andamento perto do motorista, ele pode desrespeitar leis de trânsito? Especialistas explicam que as leis de trânsito não permitem ao condutor alegar presunção de perigo ou quaisquer necessidades individuais (até mesmo de urgência) para desrespeitá-las. Por isso, tampouco é possível encontrar qualquer regulamentação dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permita a exclusão de penalidades sobre os motoristas infratores. Este é o tema nesta edição do "Direção Segura". Quem fala sobre o assunto é o inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Wilys Lyra. Ouça a conversa completa!