
Nesta edição do "Direção Segura" o tema em destaque é a dupla notificação de trânsito. Um procedimento que deve ser realizado obrigatoriamente pelos órgãos de trânsito, tanto para infrações cometidas por pessoa física quanto por pessoa jurídica. A primeira notificação, que deve ser remetida ao condutor no prazo máximo de 30 dias, tem como objetivo informar sobre a autuação e permitir defesa prévia. Ouça a conversa completa com as explicações do superintendente executivo da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ricardo Alves Santos.