
Nesta edição do Direção Segura, o inspetor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Wagner Mota, traz as explicações que envolvem o procedimento do carro ser removido do trânsito. Na última edição do quadro, ele iniciou a discussão explicando as regras sobre a retenção. Na medida administrativa de remoção do veículo, o carro será deslocado, com o auxílio de um guincho, até um depósito, definido pela autoridade de trânsito que realizou a autuação. "Quando a irregularidade não pode ser sanada no local, o veículo é apreendido - a apreensão, dessa forma, é uma penalidade - e depois ele é removido para um pátio. Geralmente, isso acontece quando o veículo não tem condição de continuar rodando no trânsito", detalha. Para recuperar o veículo removido, o condutor deverá realizar o pagamento de todas as pendências, como multas, taxas e demais despesas com a remoção e a estadia no depósito. Confira!