
Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da "luz baixa". De acordo com informações do site “UOL”, conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis desligados. Já os condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Este é o tema do “Direção Segura”. Ouça a conversa completa!