
Nesta edição do "Direção Segura" o inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Luiz Salgado, traz como destaque o tema apreensão do carro. Isso porque a apreensão do veículo, diferentemente do que muitas pessoas imaginam, não é uma medida administrativa – como são a retenção e a remoção. A apreensão é uma penalidade prevista pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – ou melhor, era. Em 2016, o CTB passou por uma série de mudanças com a aprovação da Lei nº 13.281. Uma delas foi a retirada da penalidade de apreensão do veículo. Mas isso ainda causa certa confusão entre os motoristas, porque, embora a lei tenha revogado o Inciso 4 do Artigo 256 do CTB, que citava a apreensão como uma das possíveis penalidades, ela o manteve nos dispositivos infracionais. Ouça as explicações completas!