
Nesta edição do "Direção Segura", o destaque do Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Valdo Lemos, é que algumas alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), por meio da nova lei de trânsito, incluíram novos mecanismos para penalizar os motoristas e ainda geram confusões, como a norma que possibilita que uma multa possa ser convertida automaticamente em advertência. Quando a infração for de natureza média ou leve, o motorista não vai precisar pagar a multa, e nem terá os pontos somados na CNH (Carteira Nacional de Trânsito). Ao invés disso, ele receberá automaticamente uma advertência por escrito. Mas, para isso, o condutor não pode ter nenhuma outra infração, nem advertência, nos último 12 meses. Em caso da reincidência, a cobrança da multa e os pontos serão aplicados normalmente na carteira. Antes da nova legislação já era possível recorrer à essa medida, mas tudo dependia do veredicto da autoridade de trânsito em resposta à solicitação do condutor. Agora, a conversão da multa para advertência é automática. Entenda: Multas de natureza leve que podem virar advertências: Parar em faixa de pedestre Estacionar em acostamentos Parar nos canteiros centrais e divisores de pista de rolamento Parar na calçada Parar nas ilhas ou refúgios Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB Estacionar ou parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança Fazer ou deixar que se faça reparos no veículo na via pública — exceto nos casos que houver impedimento absoluto da remoção do automóvel, estando ele devidamente sinalizado; Multas de natureza média que podem virar advertências: Exceder a velocidade limite em até 20% Estacionar na contramão Utilizar o veiculo para arremessar água e detritos nos pedestres Atirar do veículo objetos ou substâncias Abandonar na via objetos ou substâncias Não remover o veículo do local em caso de acidentes sem vítimas Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível Estacionar junto ou sobre um hidrante de incêndio ou tampa de poço Estacionar em esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículo [Fonte: Com informações do portal "Auto Esporte"]