
A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), publicada no ano passado, definiu novas regras de trânsito no país. Desde 2021, houve alteração no CTB sobre a idade mínima para andar de moto. A idade, que era de 7 anos, passou a ser 10 anos. Ainda assim, a criança deve ter a condição de cuidar da sua própria segurança, pois, apesar de ter alcançado a idade prevista, há possibilidade dela não estar apta a andar na garupa de uma motocicleta, como nos casos da criança com deficiência, problemas neurológicos e ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade e equilíbrio. Este é o tema do "Direção Segura". O inspetor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Izaque Rohr, explica as regras.