
Nesta edição do Direção Segura, o inspetor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Wagner Mota, inicia as explicações que envolvem um dos temas que mais despertam dúvidas por parte do motoristas: que tipo de infrações podem causar a remoção do veículo e quando ele é só retido? A retenção, como o próprio nome sugere, implica em reter, em manter algo em determinado local. Por outro lado, remoção, por si só, significa retirar, remover. Na retenção a premissa dessa medida é que, caso haja uma irregularidade no veículo, que possa ser sanada no local da autuação, ele poderá ser liberado. É o caso, por exemplo, da infração pela falta do uso do cinto de segurança (art. 167, do CTB). "A pessoa, por exemplo, foi flagrada dirigindo sem utilizar o cinto de segurança. Aí o veículo é retido, ela é notificada e, ao colocar o cinto de segurança, o veículo é liberado", explica Mota.