
A Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece regras sobre os uso dos dados pessoais dos brasileiros, foi aprovada em 2018 e está em vigor desde setembro de 2020. Mas só a partir do dia 1º de agosto de 2021 é que a sanções poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a quem descumprir a lei. Essa diferença no prazo foi determinado pelo Congresso para dar tempo para as empresas se adequarem à LGPD e para que a ANPD, órgão ligado à Presidência da República e formado em outubro de 2020, pudesse se estruturar e regulamentar algumas regras. Todas as organizações, públicas ou privadas, que fazem coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais precisam se adequar às normas da lei. Mas isso está longe de ser um processo simples. Existem várias etapas nesse processo, desde a formação de um comitê de adequação, passando pelo mapeamento do fluxo dos dados e o embasamento legal de cada um deles até a adequação de contratos e políticas de transparência e governança dos dados. Neste episódio vamos debater esse assunto e esclarecer as principais dúvidas de como adequar a sua empresa à LGPD. Ficha Técnica: Apresentação: Ana Frazão e Caitlin Mulholland Produção e trabalhos técnicos: José Jance Marques