
Você sabia que pode ser dispensado por justa causa, em razão do uso exagerado do celular no ambiente de trabalho? Não há legislação que regulamente o uso do celular durante o expediente, cabendo as empresas, de acordo com a atividade, proibir ou restringir o uso do celular, mediante ampla publicidade das regras aos empregados. Assim, para manter a produtividade e não violar o regulamento da empresa, o empregado deve ter cuidado e bom senso, tendo em vista que de acordo com o entendimento do TST, após advertência e suspensão do empregado, ele pode ser demitido por justa causa por desídia, indisciplina ou insubordinação, conforme art. 482, alíneas “e” e “h” da CLT. Desídia representa o desempenho de atividades com desinteresse, má vontade, negligência, imprudência. Indisciplina está relacionado a desobediência de determinações impostas aos empregados, e por outro lado, a insubordinação está relacionada ao fato do descumprimento de ordem pessoal. É muito comum o fornecimento de celular corporativo pela empresa para acesso aos e-mails, WhatsApp e outros aplicativos de uso exclusivo da empresa, com o intuito de facilitar a comunicação, aumentar produtividade e a mobilidade. Neste caso, caso o empregado utilize o aparelho celular para outros fins que coloque a segurança da informação da empresa em risco, também poderá ser desligado por justa causa, uma vez que além do custeio ser exclusivo da empresa, pode ocorrer o vazamento de dados sigilosos do empregador. Dessa forma, o empregado deve estar atento aos direitos e deveres do termo de responsabilidade de uso do celular corporativo para não violar o regulamento da empresa, cometer falta grave e ser desligado por justa causa.