
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (12), por unanimidade, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet. A turma decidiu ainda que as empresas deverão devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos. A decisão vale para todo o território nacional.