
Licença compulsória para medicamento - A questão comercial e a questão do interesse público na “quebra de patente” Uma empresa farmacêutica quer comercializar um medicamento que possui o mesmo mecanismo de ação de outro medicamento já patenteado. Para isso, ela pediu ao BGH uma licença compulsória. Interessantemente, para consegui-la, é necessário comprovar não só o interesse público no remédio, como também um esforço real de conseguir a licença pelos meios normais de mercado, através de contrato de licença com termos comerciais razoáveis. Urteil vom 4. Juni 2019 - X ZB 2/19