
Nesse episódio, o Advogado Thiago de Abreu e Silva informa os ouvintes que não e correto no plano de saúde o menor sob guarda ser considerado um dependente agregado, pagando valores maiores do que dependentes naturais. Sendo assim explicando que o Superior Tribunal de Justiça decidiu em caso concreto que “uma criança sob guarda deve se assemelhar ao filho natural do titular para a finalidade de inclusão no plano de saúde, não podendo ser considerada dependente agregada.”