
Nesse episódio, o Advogado Thiago de Abreu e Silva informa os ouvintes o dever dos planos de saúde de custear os gastos do acompanhante dos idosos, das pessoas portadoras de deficiência e das gestantes que estejam internados, conforme determina a Agência Nacional de Saúde e entende o Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o advogado explica se os acompanhantes que tiveram de custear os gastos no passado tem direito à ter o valor restituído pelo Plano de Saúde.