
Com o conjunto de (cerca de 70) medidas que compõem a Agenda do Trabalho Digno — e que entraram em vigor em maio de 2023 —, como fica a remuneração do trabalho suplementar? E o período experimental do contrato de trabalho? Como mudam regras nas licenças de parentalidade? E, no caso das empresas, como fica o recurso ao outsorcing nesta nova realidade? Estas e outras questões são abordadas e esclarecidas pela advogada Sara Palminhas, a responsável pelo departamento de Direito Laboral da VFA. Autoria: VFA - Sociedade de Advogados Realização: Marco António Apoio Técnico: 366 Ideias geral@vf-advogados.pt