
Neste episódio vamos falar da tributação de mais-valias imobiliárias realizadas por não residentes fiscais e — dentro deste assunto — de alterações antigas que têm relevância atual. Qual o regime aplicável aos residentes e não residentes em Portugal desde 2023? Como são tributadas as vendas realizadas até dezembro de 2022? Os não residentes têm direito ao reembolso de imposto pago em excesso, relativo à venda de imóveis ocorridas até dezembro de 2022? Para que fique a par e salvaguarde os seus direitos, estas são algumas das questões respondidas pelo responsável pelas áreas de Direito Comercial e Imobiliário da VFA, o advogado Bruno Magalhães, que está sediado em Maastricht, nos Países Baixos. Autoria: VFA - Sociedade de Advogados Realização: Marco António Apoio Técnico: 366 Ideias geral@vf-advogados.pt