
Olá Pessoal, o podcast desta semana traz um tema muito interessante, a responsabilidade civil das empresas em indenizar o cidadão pela perda do tempo útil nas relações de consumo, afinal de contas tempo é vida e nenhum cidadão pode desperdiçá-la, não é verdade? Então, sejam todos muito bem-vindos ao episódio de hoje do DM Cast. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada especialista em direito digital e vou lhe contar um pouco mais sobre esse assunto. A frase “Tempo é vida” reflete nitidamente a nossa realidade atual e a importância desse elemento como fator propulsor das nossas vidas. No cotidiano dos consumidores existem diversas situações que inevitavelmente levam à perda de tempo, pois são consideradas corriqueiras e normais. Entretanto, em outras situações, o consumidor ao tentar resolver qualquer problema relacionado ao objeto de seu contrato de serviço ou consumo, é colocado, muitas vezes, em situação de longa espera que pode durar dias, semanas ou meses. E é aí que entra a Responsabilidade Civil das Empresas Prestadoras de Serviços ou Produtos em indenizar o cidadão brasileiro pela sua perda do tempo livre ou do tempo útil. Essa responsabilidade se baseia no abuso da perda involuntária do tempo do consumidor, causado pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços, por situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito aos consumidores, a exemplo de problemas causados por atos ilícitos ou por condutas abusivas destes fornecedores.