
Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM CAST o canal de podcast do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital, responsável pelo conteúdo deste canal e no episódio de hoje convido você caro ouvinte para conversarmos sobre: Como as empresas podem usar os dados dos seus clientes. Sabemos que os serviços atualmente oferecidos, especialmente por meio de empresas que trabalham com novas tecnologias vinculadas ao seu negócio, têm como uma de suas características a constante coleta de dados pessoais do usuário. Logo podemos afirmar sem medo de errar, que em toda interação que fazemos via internet, há coleta de dados. Essa coleta de dados pessoais atualmente, é feita sem nenhum tipo de regulamentação, ou seja, para toda atividade que você usuário faça na internet lhe é solicitado o preenchimento de um cadastro onde você fornece todas as suas informações sem ao menos saber para que finalidade aquela empresa lhe está solicitando essas informações. Por outras vezes, você recebe e-mails ou ligações em seu celular de empresas com as quais você nunca se relacionou ou, manteve qualquer contato. Nestes exemplos, podemos acreditar que os bancos de dados com informações de usuários na internet estão sendo compartilhados e comercializados, sem que para isso, você usuário dê a autorização ou consentimento. Um outro bom exemplo sobre compartilhamento de dados sem autorização do consumidor, é o caso das farmácias. As farmácias possuem em sua grande maioria os dados dos consumidores sem que estes tenham sequer feito o seu cadastro. E você sabe como isso acontece? Através de compartilhamento do banco de dados com as suas informações feitos pelo seu plano de saúde ou, pelo seu conselho de classe quando você pertence ao CRECI; ao CRC ou a OAB, por exemplo. Nesta linha de raciocínio, importante que você que nos escuta neste momento, saiba o que são dados pessoais; pois bem: consideram-se dados pessoais aqueles coletados no território nacional cujo titular nele se encontre no momento da coleta, ou seja, nome, cpf, título de eleitor, endereço, e-mail, número de celular, cor, raça, religião, tipo sanguíneo, opção sexual dentre outros. Diante desse cenário de coleta e compartilhamento sem controle dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, entendeu-se necessário regulamentar essa atividade de coleta de dados pessoais, a fim de evitar abusos que gerem violação aos direitos fundamentais dos indivíduos, dentre eles, a sua privacidade e a sua intimidade.