
O empregado que está ou esteve inscrito no programa emergencial de manutenção de emprego e renda do governo federal, ou seja, o trabalhador ou trabalhadora que está ou esteve com o seu contrato de trabalho suspenso ou reduzido a sua jornada laboral, perderá o direito ao seguro desemprego? O empregado não perderá o direito a receber do seu seguro desemprego, bem como não terá o valor alterado das parcelas do seguro que vier ter direito, em caso de demissão sem justa causa, desde que cumpra previamente os requisitos da lei do seguro desemprego, a lei nº 7.998/90 no momento da eventual demissão.