
Usufruto de imóvel significa o “uso” e o “fruto” do bem, ou seja, o usufrutuário do imóvel tem direito de receber todas as arrecadações (em caso de aluguel, por exemplo) e de utilizar pra morar. Já o dono, o que cede o imóvel pra um terceiro, é o nu-proprietário. Porém, quando o usufruto de imóvel envolve alguém menor de idade, a situação pode parecer ficar um pouquinho mais cabeluda. Confira o episódio e entenda se menor de idade pode ter usufruto de imóvel e se o nu-proprietário não vai se complicar com isso.