
Analise a seguinte história (era uma vez...): 💭 João e Maria se casam 🤵🏽👰🏻 em 2000 pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2010, João propõe uma ação ⚖️ previdenciária de aposentadoria contra o INSS. João e Maria se divorciam 💔 em 2015 e fazem a partilha dos bens. Em 2020, João ganha a ação contra o INSS e recebe o valor retroativo 💰💰 do seu benefício de 2010 a 2020. Pergunta: 🤔 o valor retroativo no período do casamento (2010 a 2015) deve ser dividido entre o ex-casal? Para saber a resposta dê o play no episódio #26 do "E O MEU PROCESSO?", podcast do escritório Adriano & Débora Advocacia. Se preferir, utilize o seu agregador preferido. 😍 adrianoedebora.com.br #Podcast #Direito #Advocacia #ADAdv #ADAadvocacia #AdrianoeDeboraAdvocacia