
No fim de janeiro de 2020, o governador de Rondônia Marcos Rocha, assinou decreto que regulamentou os PROCEDIMENTOS de LICENCIMENTO ambiental da atividade de lavra de ouro em corpos hídricos no Estado de Rondônia. Em sua rede social o governador foi um tanto infeliz ao afirmar “Dia histórico” “assino agora o decreto que regulamenta as atividades garimpeiras de estado”; “Famílias sofreram por décadas aguardando. Perdemos milhões e milhões em extração não regularizada”. Essa euforia por parte de uns revoltou outros setores. Afinal, o que de fato está em jogo? Vamos analisar os fatos. Na verdade, o governador não regulamentou nenhuma atividade garimpeira, nem poderes para tal ele possue. Trata-se apenas de um regulamento que normatiza e subsidia à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), a criar as normas internas para um procedimento administrativo de licenciar empreendimentos potencialmente poluidores, conforme o porte e graus de impacto. A assinatura do Decreto, não extingue outras obrigações de quem faz a lavra de exploração mineral, como os registros junto ao DNPM, por exemplo. Especificamente na região em frente a Porto Velho, a atividade que ocorre ali, continua de maneira ilegal, uma vez que constitui a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Madeira, que é uma Unidade de Conservação de uso sustentável e abrange o trecho do rio madeira entre a usina de Santo Antônio até a as proximidades da foz do igarapé Belmont. Uma unidade de conservação, sem o devido plano de manejo de uso múltiplo, como é o caso dessa APA, em tese, impede esse tipo de intervenção de maneira legal, ou seja, mesmo com o regulamento previsto no decreto, a Sedam não se poderá licenciar atividades. Porém, na prática, sabemos que a atividade ocorre constantemente de maneira ilegal. O que não fica claro no decreto, são as restrições, procedimentos e termos de referência para que os garimpeiros desenvolvam seus projetos ambientais e possam obter a licença. O decreto ressalta apenas que o manuseio de produtos químicos deve ocorrer com uso de EPI e a queima dos produtos químicos (mercúrio) em "sistema fechado". Boa parte das dragas e balsas já usam o “Cadinho” (Recuperador de Mercúrio), o qual impede parte da "evaporação" do metal, que é "reciclado". Apesar de não ser um sistema 100% eficiente minimiza, mas não exclui impactos, muito menos os impactos sociais decorrentes da atividade degradante. Vale lembrar que esse simples decreto não extinguirá o garimpo ilegal (principalmente as pequenas balsas). Pelo contrário, da maneira que está sendo comunicado, pode até potencializar a extração ilegal de minérios.