
Diante da crise sanitária, Covid-19, é necessário que empregados e empregadores tenham conhecimento dos seus direitos e deveres. Foi aprovada e sancionada a Lei n.º 14.128/2021, que estabeleceu um novo prazo para apresentação de atestado médico, para resguardar os diretos dos trabalhadores que necessitam isolamento devido à suspeita ou comprovação de infecção por covid-19. Com o crescimento de casos de Covid-19 se fez necessário ajustar algumas normas já existentes, a Lei Federal nº 605/49, ressalta como motivos justificados, os acidentes de trabalho e as doenças, mediante à comprovação com atestado médico. Para ocorrer o abono pelo Departamento Pessoal da empresa , é necessário que o funcionário justifique através do atestado médico que possui todas as informações do paciente, do médico, além do período em que foi atendido. Fica estabelecido o período de 48 horas para a apresentação do documento. 17 de Maio as 20:00 hs Live sobre Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes...