
- A Instituição de Ensino e seus respectivos cursos (com carga horária mínima da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) devem possuir registro nos órgãos competentes: Secretaria da Educação; Delegacias Regionais de Ensino ou Ministério de Educação e Cultura – MEC, etc.; - Oferecer cursos reconhecidos, cujas categorias estejam previstas nas legislações do benefício: Ensinos Fundamental, Médio e Superior, cursos Técnicos e Profissionalizantes autorizados e ministrados por instituições oficiais; - Haver oferta de transporte coletivo urbano (Ônibus/Metrô/CPTM), no trajeto entre a residência do estudante/professor e a escola/faculdade/universidade e vice-versa, disponível, no Município de São Paulo, na Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios de Campo Limpo Paulista, Jundiaí e Várzea Paulista.