
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas. Fonte: @agenciabrasil _______________ Vinícius Zocateli, psicólogo e mestre, trabalha o tema na disciplina de psicologia jurídica para acadêmicos. Neste episódio, Luan Ribeiro conversa com o psicólogo sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. #stf #maconha #brasil