
Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir se bares e restaurantes de São Paulo são obrigados a servir água gratuitamente para clientes que solicitarem a chamada "água da Casa". Desde 2021, uma lei garantia o direito ao consumidor paulistano. O cenário, no entanto, pode mudar nos próximos meses em definitivo, já que a lei está em debate após a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entrar na Justiça pedindo a revogação do texto. A lei determinava que estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água no cardápio, de modo visível, informando os consumidores que havia "água da casa", e ela deveria ser dada ao cliente sempre que solicitada. Para a especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalem, hoje o restaurante não está obrigado a fornecer o produto e não há expectativa de a Corte decidir sobre o tema até o fim do ano. Abalem se contrapõe aos argumentos apresentados pelo setor, já que o serviço é adotado por outras cidades do país há muitos anos. "Água da casa é a mesma água que o funcionário do restaurante bebe. Não existe custo muito maior”, esclarece à Rádio Eldorado. See omnystudio.com/listener for privacy information.