
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 26, que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. Ontem, os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência. No 'Jornal Eldorado', o criminalista, Pierpaolo Bottini, falou sobre a parte legal da decisão. See omnystudio.com/listener for privacy information.