
Em entrevista à Rádio Eldorado, o pesquisador e advogado Guilherme France defende que os bolsonaristas que invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes não podem ser considerados terroristas, mas golpistas ou antidemocráticos. A explicação é respaldada na lei. Segundo o mestre em Direito pela UERJ e autor do livro “As Origens da Lei Antiterrorismo”, a lei antiterrorismo exige que três requisitos estejam necessariamente presentes. O primeiro é a finalidade de provocar terror social generalizado, expondo a perigo integridade de pessoas e patrimônio. Isso aconteceu. O segundo é que os atos tenham atentado contra a vida ou determinadas instalações, o que também houve e pode ficar ainda mais evidente se comprovada a derrubada de torres de transmissão de energia no Paraná e em Rondônia. Mas o terceiro requisito, que os atos sejam motivados por xenofobia ou discriminação de raça, cor, etnia ou religião, não estava presente. A motivação foi político-ideológica. See omnystudio.com/listener for privacy information.